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Pert – Demais Débitos termina o prazo dia 28/12

O prazo para prestar informações do PERT – Demais Débitos terminará dia 28/12/2018

Finalmente a Receita Federal abriu no dia 10/12/2018, assim os contribuintes terão até 28/12/2018 para prestar as informações para consolidação dos parcelamentos do PERT – (Parcelamento Especial de Regularização Tributária).

A fim de inclusão no parcelamento, somente os débitos e processos em circunstância devedora.

Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, como resultado perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

Da mesma forma que o PERT – Previdenciário, a prestação das informações deverá ser feita por meio do portal e-Cac em pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > Consultar, retornar a tela e > prestar informações para consolidação; Como resultado as modalidades ficarão disponíveis para seleção.

Modalidades disponíveis no portal da RFB

PERT I – Parcelado em até 60 prestações adicionais

PERT II – Parcelado em até 120 parcelas mensais e sucessivas

PERT IIIa – Parcela única

PERT IIIb – Parcelado em até 145 parcelas

PERT IIIc – Parcelado em até 175 parcelas

PERT IV – Entrada de no mínimo 24% em 24 parcelas e as demais – passíveis de liquidação com créditos

Consolidação somente presencial em uma das Unidade da Receita Federal:

  • As Pessoas Jurídicas na situação cadastral baixadas e
  • Pessoas Físicas com CPF diferente de regular

Realizar através do portal o agendamento eletrônico, antes de comparecer a uma das unidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Saiba mais em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/manual-pert-10122018-versao-final.pdf