
Atenção!! Algumas atividade deixarão de ser autorizadas para o MEI
A partir de 2019 as Atividades abaixo relacionadas deixarão de ser autorizadas para o Micro Empreendedor Individual
As seguintes ocupações não serão mais autorizadas:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
Outras mudanças para 2019 são:
As atividades de Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente, foram suprimidas e passarão ser incluidas as seguintes atividades:
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
Já a atividade Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente, teve sua descrição alterada a partir de 2019 para Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação – “pet shop” independente, a atividade não inclui a venda de medicamentos.
Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=076cfbce-d580-4dd3-b694-4bbe0a269425