
TRABALHISTA – Exame preventivo de câncer (lei 13.767 18/12/2018)
Colaboradores ganham 3 dias para realizarem o exame preventivo de câncer
Conseguir um diagnóstico precoce de câncer é crucial para da inicio a um tratamento rápido e aumentar a chance de exito do tratamento e recuperabilidade da doença.
Nesta terça-feira (18), saiu na edição do Diário Oficial da União (DOU) a Lei que garante ao colaborador o direito de ausência no período de até 3 dias pela razão que se realize o exame preventivo de câncer.
A CLT em seu art. 463, garante a colaborador algumas situações prevista que deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
A Lei n° 13.767, altera o art. 473 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1/5/1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
XII – que garante ao colaborador que necessitar de até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Fonte: Forum Contábeis
Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13767.htm