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ATENÇÃO: 9 de julho é a data limite para que as empresas parcelem seus débitos fiscais

De acordo com o SEBRAE, apenas 148 mil das 556 mil empresas notificaram aderiram ao parcelamento

O prazo para que micro e pequenas empresas aderiram o Refis, programa de refinanciamento se encerra no próximo dia 9 de julho. Empresas que possuem débitos fiscais até novembro do ano passado já foram notificadas para fazer o parcelamento. O valor mínimo varia entre o Microempreendedor Individual (MEI) e negócios de pequeno porte, no caso do MEI, a parcela mínima se encontra no valor de 50 reais, já nos negócios de pequeno porte 300 reais. O prazo para liquidação do pagamento ao Simples Nacional é de 15 anos.

Até o último dia 21 de julho, mais de 100 mil CNPJ, seja de empresas de pequeno porte ou até mesmo de MEIs (mais de 10 mil) procuraram o sistema de Refis para quitar seus débitos.

Para a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Havia uma dúvida sobre a possibilidade de atuação desse programa de parcelamento por meio do Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), já que ele foi vetado pela Presidência da República, mesmo depois de aprovado no Congresso Nacional, que derrubou o veto em parceria do SEBRAE, beneficiando microempreendedores que possuem dívidas com o Simples Nacional, a princípio até o final de dezembro.

Primeiramente, a empresa deverá garantir o pagamento e 5% do valor do débito em, no máximo, cinco parcelas que, por sua vez, não terão juros tampouco correções monetárias. Já os outros 95% do valor poderá ser parcelado em até 175 vezes, mas se pago em apenas um vez possuirão benefícios de descontos. No caso do pagamento integral em uma só vez, 90% dos juros e 70% da multa será destituída do valor total. No caso do parcelamento em 145 vezes, o desconto diminui para 80% nos juros e 50% na multa. Por fim, o parcelamento total dá apenas 50% de desconto nos juros e 25% nas multas.

Independentemente dos casos um desconto é líquido e certo, os cursos de honorários com advogados e todos os encargos legais são destituídos do processo.

Os passos para fazer o parcelamento

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Você deverá cancelar parcelamentos e recursos anteriores, caso queira confirmar o parcelamento, essa cancela pode ser feita no próprio sistema quando apresentado o seu histórico e as opções de parcelamento.

Assim que você confirmar o parcelamento dentro das suas condições, precisará emitira a guia do DAS para que comece a efetuar o pagamento mensal do seu débito.