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Contabilidade pessoal: situações onde não demitir um funcionário

O funcionário de qualquer segmento empresarial está resguardado constitucionalmente em determinadas situações

Empresários e funcionários podem achar que a contabilidade pessoal é um serviço descartável, mas se preocupam quando estão diante da situação de demissão. Tanto o “lado de cá”, quando o “lado de lá”, empresário e funcionário precisam ter conhecimento técnico das normas regulamentares legais ou um suporte das contabilidades pessoais para não terem preocupações.

Para o empresário, a contabilidade pessoal dá suporte para que as suas dispensas estejam dentro das perspectivas legais, já para o funcionário é importante que ele entenda que a sua demissão, muitas vezes estratégica para empresa ou um desafogo diante do declínio financeiro, estão dentro das normas previstas pela lei.

Para que todos fiquem tranquilos e resguardados pelo grosso da contabilidade pessoal, esse artigo vai mostrar algumas situações onde os funcionários, independentemente do segmento empresarial, estão estáveis e resguardados legalmente.

Prévio à aposentadoria

Independentemente de ser aposentadoria integral ou proporcional, questões de aposentadoria resguardam constitucionalmente, mas dependem das normas coletivas previstas internamente à categoria. Caso o funcionário esteja dentro do prazo prévio à aposentadoria, seja de 12 ou 24 anos, nesses casos também dependem das normas da categoria,  empresário está vetado em demitir o funcionários resguardado pela “estabilidade da aposentadoria”. A única brecha que o empresário tem para demitir o funcionário próximo da aposentadoria é a famosa justa causa.

Prévio ao dissídio

O dissídio é outra situação que resguarda a classe empresarial da demissão durante um determinado tempo. Geralmente esse resguardo é dos 30 dias que antecedem a data da convenção coletiva da categoria que consistem em definir o reajuste do salário dos funcionários de determinada de classe.

O regimento legal está escrito da seguinte maneira: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.

Caso o empresário não cumpra com essa regulamentação e acabe demitindo um funcionário no período de um mês antes do dissídio acabará sendo pego pela multa de “estabilidade de dissídio”.

Em cada ano trabalhado, o funcionário acrescenta anualmente três dias de estabilidade, esta proporcional ao tempo de trabalho do funcionário na empresa, de acordo com a nova Lei do Aviso Prévio.

Acidente de Trabalho

De acordo com as normas legais, o acidentado de trabalho tem resguardado um ano de estabilidade em sua empresa, desde a data do acidente, fazendo parte ao auxílio doença previsto legalmente ao colaborador.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a partir daí quem arca com os custos do funcionário acidentado é  o INSS, dentro do pedido de auxílio-doença do trabalhador.

Caso o funcionário pare de trabalhar durante um período superior a 15 dias e não entrar com o pedido de auxílio-doença, ele não terá os seus direitos de recebimento legais, tendo, assim, obrigatoriamente ter que dar entrada em suas possibilidades legais.

O funcionário também terá direitos legais de auxílio-doença e resguardo empresarial, caso contraia alguma doença em pleno exercício do seu trabalho.

Gestação

Outro motivo que resguarda o funcionário é a gestação esse resguardo parte do momento da descoberta da gravidez e se mantém cinco meses após o parto.

Caso o empregador não tenha conhecimento da gestação, é obrigado a reintegrar a funcionária ao seu quadro ou indenizá-la proporcionalmente.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.

Aborto involuntário

Situação delicada, onde a gestante sofre aborto espontâneo e possui toda a estabilidade empresarial que resguardam a sua recuperação dentro do tempo necessário.

Documento coletivo

A estabilidade de determinada categoria pode ser resguardado dentro de um documento coletivo que garante emprego em seu segmento e estabilidade para situações específicos, como, por exemplo, a já citada aposentadoria.