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O que é necessário saber para abrir uma empresa

Abrir uma empresa é o desejo de muitos brasileiros e se esse é o seu também, acompanhe esse artigo, pois te daremos dicas de como fazê-los.

Porém antes de falarmos sobre isto, é importante que o futuro empreendedor saiba em que regime irá enquadrar sua empresa. Esta escolha terá ligação direta com o tamanho da empresa e, consequentemente, o seu ganho e o valor de impostos e tributos que serão pagos ao governo.

Esses regimes variam exatamente entre o empreendedor individual, o microempreendedor e o empreendedor de pequeno porte e serão definidas devido ao tipo societário da empresa, se o empreendedor será o responsável individual do negócio ou o terá em sociedade. Sendo individual, ele tem a opção da divisão de bens pessoais e jurídicos, caso opte por ter uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Além disso, é importante definir o local, que pode ser impedido pelo Município dependendo da atividade e/ou o porte da empresa, e o regime tributário, ou seja, conjuntos de regulamentações a respeito de impostos e definem situações como a de imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido.

Com essas questões podemos abordar as etapas inciais para que o novo empreendedor incie o processo de abertura da sua empresa , independentemente do porte ou variação societária.

Regime

O regime escolhido é variável de acordo com a atividade exercida e o porte de sua empresa. A variação define o empreendedor em sua atividade individual, o micro e as empresas de pequeno porte. O tipo societário da empresa é de extrema importância para o conhecimento dessas informações básicas, até porque o futuro empreendedor pode decidir se tocará o seu negócio sozinho ou estabelecerá uma sociedade, independente de quantas pessoas. Se você optar em ser um empreendedor individual, tem como opção dividir os seus bens pessoais e jurídicos, mas, para isso, terá de optar a abrir umaEIRELI, ou seja, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

O local também é um ponto importante a ser destacado. Dependendo da atividade e do porte da empresa o Município pode vetar a realização do negócio no endereço em que ele for cadastrado. O Regime Tributário é outra situação importante para que o empreendedor tenha conhecimento, logo, é importante que se tenha ciência das regulamentações a respeito de impostos de renda e da contribuição social sobre lucro líquido.

Arrecadação e Impostos

O faturamento da sua empresa pode ser limitado, dependendo do tipo da sua empresa, e isso diferencia também no pagamento de tributos.

Dentre os regimes citados, MEI, ME e EPP , o primeiro é o único que pode ser aberto sem a necessidade de contador, que pode ter sua abertura feita individualmente no “Portal do Empreendedor”.

O Microempreendedor Individual possui, também, o menor regime tributário, de 5% sobre o salário mínimo. Em contrapartida, a margem de recebimento do MEI é a menor entre eles, R$ 81.000,00 anual.

Os regimes restantes passam por Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional como opções de tributação. O valor é fixo, mas como variação de 4 e 5% dentro do ganho da empresa. No caso do Lucro Real, o empreendedor terá que comprovar o seu ganho a cada mês.

Existe uma diferença entre os regimes restantes: no Lucro Presumido o governo prevê o lucro da empresa no momento de cobrar os impostos, que são calculados e pagos de forma separada, o que difere do Simples Nacional. Por outro lado, no Lucro Real, é necessário que o empreendedor comprove o seu ganho mensalmente.